EFETIVOS
				I – Representantes indicados pelo Poder Executivo:
					
						- Efetivo: Estelita da Silva Lopes Araújo.
- Suplente: Sílvia Maria Ferry.
II – Representantes indicados Pelo Legislativo:
					
						- Efetivo: Rodrigo da Silva Pereira.
- Suplente: Conceição Perpétua Guimarães Correira.
III – Representantes Eleitos pelos Servidores:
					
						- Efetivo: Elisângela Cássia de Oliveira.
- Suplente: Faustina Maria da Silva
Compete ao Conselho Fiscal:
				
					- Acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão de pessoal;
- Acompanhar a execução orçamentária do BDPREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
- Examinar as prestações efetivadas pelo BDPREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
- Proceder, face aos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho Administrativo;
- Encaminhar ao Prefeito Municipal, anualmente, até a 1ª quinzena do mês de março, com seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior da Presidência, o processo de tomada de contas, o balanço anual, e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
- Requisitar ao Presidente do BDPREV e ao Presidente do Conselho Administrativo as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições, e notificá-los para correção de irregularidades verificadas, apresentando ao Prefeito Municipal o desenrolar dos acontecimentos;
- Propor ao Presidente do BDPREV as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e a transparência da administração do mesmo;
- Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificar e interceder junto ao Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos filiados ao sistema,  na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, além de cobrar do Presidente as medidas judiciais cabíveis;
- As prerrogativas  no tocante  ao repasse das  verbas das cotas do FPM  devidas ao Instituto,  previstas nesta  lei :
						
							- Fica  prorrogada  a competência  do Conselho Fiscal  para  as atitudes  e procedimentos  necessários   visando  a retenção  e o repasse do FPM,  na conta  bancária  do Município  para  a conta bancária do Instituto;
- Proceder a verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades constatadas;
- Examinar e dar parecer prévio nos contratos, acordos a serem celebrados pelo BDPREV, por solicitação da Presidência;
- Pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do BDPREV;
- Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração.
 
					Atas:
					
Atas Conselho Fiscal